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Direito do Idoso na Internação Hospitalar

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):

 

"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

 

Nestas "condições adequadas" estão incluídos:

 

  • Pernoite

  • Três refeições

 

Isto independe do plano de saúde contratado, pois está na lei.

 

Tem que falar com o hospital e com o plano de saúde, pois eles apesar de saberem que é direito do idoso, não oferecem os benefícios.

 

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